Calendário do Imposto de Renda 2026 (ano-calendário 2025)

O exercício de 2026 refere-se aos fatos ocorridos em 2025. Abaixo estão os marcos divulgados pela Receita Federal para liberação do programa, período de envio e pagamentos de restituição — úteis para planejar a declaração e acompanhar créditos.

Programa e transmissão da declaração

Evento Data / período
Disponibilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) para download A partir de 20 de março de 2026 (sexta-feira)
Início do envio da DIRPF (com declaração pré-preenchida plena no início do prazo) 23 de março de 2026, a partir das 8h (horário de Brasília)
Fim do prazo de entrega 29 de maio de 2026, até 23h59

A transmissão só é possível após 23 de março, quando os dados da declaração pré-preenchida estarão disponíveis para conferência e envio — inclusive com novidades como dados do e-Social para empregados domésticos e informações de IRRF sobre renda variável e DARFs, conforme a Receita Federal.

Calendário de restituição — quatro lotes em 2026

Em 2026 os pagamentos de restituição passam de cinco para quatro lotes. A expectativa da Receita é que 80% dos contribuintes com direito à restituição recebam até 30 de junho.

Lote Data prevista de pagamento
1º lote 29 de maio de 2026
2º lote 30 de junho de 2026
3º lote 31 de julho de 2026
4º lote 31 de agosto de 2026

A ordem de prioridade entre contribuintes (idade, magistério, pré-preenchida + Pix, etc.) está detalhada na página Restituição.

Destinação do Imposto de Renda

Para quem optar pelo sistema de destinação (parte do imposto a fundos da criança, adolescente ou idoso), o vencimento do DARF dessa operação coincide com o fim do prazo da declaração: 29 de maio de 2026. A destinação não aumenta nem diminui o tributo devido nem a restituição — apenas indica a aplicação de parte do valor já apurado.

Eventos de apoio ao contribuinte

  • Lives semanais da Receita Federal sobre temas escolhidos pela sociedade.
  • Dia D “Declare Certo”10 de abril de 2026, com entidades contábil em espaços públicos para tirar dúvidas.

Atenção: calendários podem ser ajustados por ato normativo. Para conferência final, use sempre o portal da Receita Federal e a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026.