Como fazer a declaração do Imposto de Renda 2026
A entrega da DIRPF pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador ou pelo sistema Meu Imposto de Renda (online, para celular e tablet). Em ambos os casos, o contribuinte deve conferir todos os dados — inclusive os que vêm da declaração pré-preenchida — antes de transmitir.
Passo a passo resumido
- Reúna os documentos. Informes de rendimentos, gastos médicos, educação, dependentes, pagamentos e dados bancários ou Pix para restituição. Veja a lista de documentos.
- Baixe o PGD ou acesse o Meu Imposto de Renda. O PGD fica disponível no site da Receita a partir de 20 de março de 2026. O envio só é liberado a partir de 23 de março.
- Importe e revise a pré-preenchida. Rendimentos, dados do Receita Saúde, e-Social (doméstico), IRRF de renda variável e DARFs podem vir automaticamente — a responsabilidade pela veracidade continua sendo do declarante.
- Preencha o que faltar e corrija divergências. Use os alertas do sistema para evitar erros comuns (Pix inválido, dependente sem renda informada, etc.).
- Gere o PDF e transmita. Após o envio, guarde o recibo de entrega e o número do protocolo.
- Se precisar corrigir depois, faça retificação dentro das regras da Receita — o programa permite substituir a declaração entregue.
Meu Imposto de Renda e Gov.br
O Meu Imposto de Renda exige conta Gov.br nível prata ou ouro. O acesso pode ser feito pelo site da Receita, pelo Portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal. A interface de 2026 trouxe ajuda mais clara e alertas para erros frequentes (por exemplo, chave Pix que não existe ou inconsistências com dependentes).
Declaração pré-preenchida e Receita Saúde
A pré-preenchida reduz trabalho e erros que levam à malha fina. Em 2026, a integração com o Receita Saúde reforça o cruzamento de despesas médicas — antes, recibos em papel eram fonte comum de inconsistências. Mesmo assim, confira cada valor com seus comprovantes.
Restituição via Pix
Informar chave Pix vinculada ao CPF pode colaborar para prioridade no crédito (em conjunto com outros critérios). Veja a ordem de prioridade em Restituição.
Quem não entrega no prazo
A multa por atraso tem piso de R$ 165,74 e teto de 20% do imposto devido, além de pendência de regularização do CPF. Planeje o envio com folga antes de 29 de maio de 2026.
Dica para anúncios e landing pages: use este conteúdo como base informativa e sempre um botão visível para o download oficial do PGD e para o serviço Gov.br, evitando programas de terceiros não autorizados.