Obrigatoriedade da declaração — Imposto de Renda 2026
Nem toda pessoa física precisa entregar a DIRPF. Para o exercício de 2026 (rendimentos e fatos do ano-calendário 2025), a Receita Federal atualizou valores de referência. A lista completa está na Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 — abaixo estão os principais critérios divulgados em coletiva oficial.
Piso de rendimentos tributáveis
Estão obrigadas a declarar, em regra, as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 em 2025 — valor atualizado em relação aos R$ 33.888,00 do ano anterior.
Estão isentas da declaração, em princípio, quem recebeu até dois salários mínimos mensais em média durante 2025, salvo se se enquadrar em outro critério de obrigatoriedade.
Atividade rural
Obrigatória a declaração para quem obteve receita bruta rural acima de R$ 177.920,00 (antes R$ 169.440,00).
Outros critérios frequentes (resumo)
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 200.000,00;
- Operações em bolsa — alienação em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas em soma superior a R$ 40.000 ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Bens e direitos (incluindo terra nua) com valor total superior a R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2025;
- Residente no Brasil — quem passou a essa condição em qualquer mês de 2025 e permaneceu até o fim do ano.
Há outros casos (ex.: ganho de capital, operações em criptoativos conforme normas, etc.). Consulte a IN na íntegra e, em dúvida, um profissional habilitado.
Obrigado mas sem imposto a pagar
Mesmo sem saldo de imposto a pagar, quem se enquadra na obrigatoriedade deve entregar a declaração dentro do prazo (23/03 a 29/05/2026) para evitar multa e irregularidade de CPF.
Multa por não entrega
Multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. A Receita reforçou que não declarar não autoriza boatos sobre prisão ou indiciamento criminal só por causa da omissão — desconfie de desinformação.
Este resumo não substitui a análise do seu caso. Use o portal da Receita e, se necessário, um contador.